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Mês da Mulher: saiba identificar os tipos de violência

Mês da Mulher: saiba identificar os tipos de violência

Variados tipos de preconceito e violência estão presentes, infelizmente, no cotidiano das mulheres. Informar esta realidade e promover o debate e o aprendizado, de modo com que a população se conscientize a partir disso, deve ser um compromisso de todos.

Mas precisamos ir além. É essencial que, ao lado desta missão, esteja dialogar com o público feminino. Nesse sentido, conteúdos temáticos como este podem facilmente servir como uma saída para aquelas que estão em situação de vulnerabilidade. Afinal, a violência contra a mulher é alarmante no Brasil e vai além da faixa etária e da classe social, por exemplo.

De acordo com a edição mais recente do Anuário Brasileiro da Segurança Público, lançado em outubro de 2020, uma mulher é agredida a cada dois minutos no Brasil. Em relação ao feminicídio, o número de casos registrados foi de 648, crescimento de 1,9% em relação aos assassinatos de mulheres registrados nos seis primeiros meses de 2019 (636).

Recentemente, o Ministério da Família, Mulher e Direitos Humanos divulgou que, ao longo de 2020, o Disque 100 e o Disque 180 receberam 105.171 denúncias de violência contra a mulher. O número representa um registro a cada cinco minutos. Do total de denúncias, 72% se referem à violência doméstica e familiar.

Dados preocupantes, não é? No entanto, mais do que a violência física, outros tipos de violência podem anteceder feminicídios e serem responsáveis por esses: violência moral, violência patrimonial, violência psicológica e violência sexual.

Com base no Artigo 7º da Lei Maria da Penha (11.340, de 7 de agosto de 2006), conheça cada um deles e saiba como identificá-los:

  • Violência física: trata-se de qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Espancamentos, tortura e ferimentos causados por arma de fogo ou faca são alguns dos exemplos deste tipo de violência.
  • Violência moral: se refere a condutas que se configurem como calúnia, difamação ou injúria contra a mulher. São exemplos: acusá-la de traição, expor a sua vida íntima e desvalorizá-la pelo modo de se vestir.
  • Violência patrimonial: é aquela entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Controlar o dinheiro, extorquir e causar danos propositais a objetos da mulher dos quais ela goste são alguns exemplos.
  • Violência psicológica: entendida como qualquer conduta que cause dano emocional à mulher, bem como prejudique e perturbe o seu desenvolvimento ou, ainda, vise degradar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Isso pode se dar mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
  • Mulher: não se cale! Ao perceber que você está inserida em algum desses contextos de violência, denuncie! Ligue a qualquer hora do dia para o Disque Denuncia (telefone 180), Disque Direitos Humanos (100) ou Polícia Militar.

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